Com quase cinco anos de vigência, o convênio firmado junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, através da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo (SINASE), para a implantação do Centro de Internação de Menores Infratores em Anápolis, está sob o risco de ser encerrado no dia 30 de julho próximo, caso seja procedida uma mudança do terreno que foi doado para a construção da unidade, ou seja, parte de uma gleba de 60 alqueires, de propriedade do Governo de Goiás, que está localizada na Fazenda Olhos D´Água, próxima à Avenida Brasil Sul.
A troca do terreno foi solicitada por lideranças políticas (não foram mencionados nomes, na documentação que o CONTEXTO teve acesso), uma vez que haveria, também, um projeto para se construir o Paço Municipal no referido local. Diante este fato, o juiz titular Vara de Infância e Juventude da Comarca, Carlos Limongi Sterse encaminhou um ofício-consulta ao coordenador geral do SINASE, Cláudio Augusto Vieira da Silva, datado de 14 de abril do corrente ano, indagando sobre a viabilidade dessa troca e as suas implicações, como, por exemplo, o tempo de demora e possível risco de perda da verba já destinada pelo Governo Federal.
A resposta veio através de outro ofício (nº 279), datado de 15 de abril, no qual o coordenador do SINASE relata a situação do convênio nº 708568, que iniciou a sua vigência para o período de 30/11/2009 a 30/11/2010. Depois disso, foram firmados dois termos aditivos, sendo que, no primeiro, foi estendida a vigência para 31/07/2012 e feita uma suplementação no valor da contrapartida de R$ 31.402,80. O projeto arquitetônico, de acordo com o documento, não sofreu alterações e foi efetuada uma atualização de valor na planilha orçamentária. Já o segundo termo aditivo prorrogou a vigência até 30/07/2014. Consta ainda que o edital nº069 da licitação foi cancelado devido a problemas, sendo necessária a realização de um novo certame para execução e recebimento da obra.
Quando ao pedido de mudança de área, Cláudio Augusto, Coordenador Geral do SINASE, considerou que decorridos quase cinco anos do convênio, a obra ainda não começou a ser executada. E, havendo uma mudança de terrenos, isso traria uma série de implicações e novos procedimentos, como a obtenção da Certidão de Propriedade do Imóvel com matrícula atualizada, além da necessidade elaboração de novo projeto com Memorial Descritivo do Terreno; levantamento planialtimétrico do terreno; laudo técnico de sondagem do terreno; projeto de fundação; projeto de implantação, licenciamento ambiental e adequações na planilha orçamentária, no memorial de cálculo e composição de custos.
Conforme ainda o coordenador do SINASE, o novo procedimento licitatório já foi feito e a fase atual é de assinatura de contrato com a empresa vencedora para o início das obras, cujo prazo de conclusão está previsto para 30/11/2015. É inviável a mudança de terreno. Tal decisão implicará no encerramento do convênio em 30/07/2014, prazo este referente à vigência atual, diz o documento, destacando que não há possibilidade de prorrogação, devidamente justificada, por mais um ano. Neste caso, portanto, o recurso conseguido e em caixa há quase cinco anos, estaria perdido.
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