Integrantes do Ministério Público poderão ter acesso facilitado a dados financeiros e bancários de pessoas físicas e jurídicas, desde que haja inquérito civil ou procedimento investigatório instaurado. Hoje, o promotor de Justiça que investigava determinada situação de crime só pode obter tais documentos com autorização judicial.
A modificação na legislação foi proposta pelo senador Demóstenes Torres através de projeto de lei (PLS 219, de 2008) e se aplica quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa. De acordo ainda com essa norma, os resultados das buscas serão conservados em sigilo.
Além dos promotores, o mesmo benefício já é estendido atualmente as autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta concessão é feita através da Lei Complementar número 105, de 2001. O senador Demóstenes Torres, argumenta que, com a modificação proposta, seria assegurada ao MP uma investigação mais eficaz e rápida de atos de improbidade administrativa e de crimes graves financeiros, econômicos, tributários ou contra a administração pública. "A complexidade dos crimes cometidos demanda a adoção de diligências seqüenciais em relação a pessoas ou empresas. Essas medidas necessitam de cumprimento rápido em estabelecimentos bancários e financeiros distintos, por força de desdobramentos de operações geradas pelas modernas organizações criminosas. Eventual demora em se obter autorização judicial visando o acesso de dados, que possam se revelar importantes para o desfecho de determinado caso, prestigia a indústria criminosa", argumentou o senador Demóstenes.
Em relatório a favor do projeto, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) assinalou que a proposição não caminha contra o entendimento dos tribunais superiores de que é possível a quebra do sigilo bancário fora do âmbito exclusivamente jurisdicional. Para o relator, que concorda com a proposição de Demóstenes, o tema que dá maior poder de investigação ao Ministério Público deve ser debatido a exaustão. Por requerimento do senador Março Maciel (DEM/PE), o projeto de Demóstenes passou a tramitar em conjunto com outras cinco proposições e deve ser votado no Plenário em fevereiro.
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